segunda-feira, 1 de julho de 2013

ELEIÇÕES PARA DIRETOR

QUEM PODE SE INSCREVER
Eleições Diretas para Gestores das Escolas
Lei Complementar N° 290, de 16 de fevereiro de 2005

Seção II
Dos Candidatos

Art. 23 - Para participar das eleições tendentes ao preenchimento dos cargos de Diretor e Vice-Diretor, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ter participado, com desempenho satisfatório, do Curso de Formação de Gestores oferecido pela SEEC-RN ou por Instituições credenciadas;
II - ser servidor efetivo do quadro da SEEC-RN, lotado na escola há no mínimo dois anos ininterruptos:
III - ser graduado em Curso Superior na área de Educação;
IV - não ter sofrido sanção administrativa, por força de processo disciplinar, no triénio anterior à data de realização do pleito.
Ill - DOS COORDENADORES (PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO)
- Coordenador Pedagógico - todo servidor que possua habilitação em pedagogia Disposto no Art. 4°
do Decreto N° 18.463/2005 - Considera-se habilitado para exercer a função de Coordenador Pedagógico,
o servidor público que atender aos seguintes critérios:
I - possuir Diploma de Graduação em Pedagogia;
II - ser servidor efetivo do quadro de pessoal da SEEC-RN,
III - estar em exercício na respectiva escola;
IV - apresentar Plano de Trabalho em consonância com a Proposta Pedagógica da escola; e
V - ter disponibilidade de horário para fazer revezamento nos turnos de funcionamento da escola.

- Coordenador Financeiro - servidores que possuam curso superior em administração,
ciências contábeis,ciências económicas, estatística, pedagogia e o servidor readaptado definitivo (independente da licenciatura)
Art. 5° - Considera-se habilitado para exercer a função de Coordenador Adminístrativo-Financeíro, o servidor público que preencher os seguintes requisitos:
I - possuir Diploma de Curso de Graduação em áreas afins à respectiva função;
II - ser servidor efetivo do quadro de pessoal da SEEC-RN;
III - estar em exercício na escola;
IV - não ter sofrido sanção administrativa ou criminal, em decorrência de processo disciplinar; e
V - ter disponibilidade de horário no tumo de funcionamento diurno da unidade de ensino.
Observar a Portaria n° 001/2008, de 04 de setembro de 2008 - Art 1° que determina que as áreas afins mencionadas no Inciso l do Art 5° do Decreto Lei n° 18.463/2005, são as seguintes: l - Administração; II - Ciências contábeis; III -Ciências Económicas; IV - Estatística; V - Pedagogia; VI - e o Servidor Readaptado definitivo.

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